terça-feira, 20 de março de 2012

por :  Fabíola Martin Manzi

Revisão de Aposentadoria

Revisão de aposentadorias concedidas entre 1988 à 2003, limitadas pelo teto Foi amplamente divulgado pela televisão, rádio e internet que o STF concedeu revisão às aposentadorias concedidas no período de 1988 à 2003, que foram limitadas pelo teto. Porém, apesar da grande divulgação, pouco foi explicado sobre essa revisão, acompanhe!


HISTÓRICO
A economia brasileira sempre foi inconstante, principalmente no período anterior ao Plano Real (1994).
Em razão dos grandes índices inflacionários, o valor do Salário-de-Contribuição (valor sobre o qual é calculado o recolhimento do INSS) mudava constantemente, mas nem sempre o suficiente para acompanhar a inflação.

Desde 1991, a renda das aposentadorias era calculada pela média dos últimos 36 salários de contribuição, corrigidos mensalmente. O resultado dessa média é chamado de salário de benefício.
Porém, quem recolhia o INSS calculado com base em valores iguais ou próximos ao Limite Máximo do Salário-de-Contribuição, ao requisitar a sua aposentadoria, o salário de benefício resultava fatalmente em valor superior ao máximo que a Previdência pagava.
Mesmo com valor superior à receber, os benefícios eram limitados ao valor do teto determinado pela Previdência Social, como determinava a Lei 8.213/91, fazendo com que os segurados recebessem menos do que havia contribuído.

Em dezembro de 1998, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20, que subiu o teto da aposentadoria de R$1.081,50 para R$1.200,00.
Contudo, os segurados que já haviam tido sua aposentadoria limitada pelo teto não foram beneficiados desse aumento, sendo que o novo valor foi aplicado apenas aos novos segurados.
Da mesma forma, em janeiro de 2004, outra Emenda Constitucional (EC 41/2003) aumentou o teto do benefício de R$1.869,24 para R$2.400,00 e novamente esse aumento apenas se aplicou aos novos segurados.

DECISÃO DO STF
Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, no Recurso Extraordinário RE 564354, em 8 setembro de 2010, foi permitida a aplicação do novo teto às aposentadorias que foram limitadas. A decisão deverá ser aplicada aos demais casos e, segundo a Advocacia Geral da União, deverá atingir cerca de 1 milhão de aposentados.

QUEM TERÁ DIREITO À REVISÃO?
Para saber se você poderá ser beneficiado por essa revisão, basta verificar a Carta de Concessão e Memória de Cálculo do Benefício, que recebeu ao se aposentar.
Você poderá obter a sua Carta de Concessão também pelo site do INSS, bastando informar o número do benefício, data de nascimento, nome completo e CPF.
Se você se enquadra na situação mencionada, procure seu advogado de confiança e solicite a análise do seu caso! O valor da sua aposentadoria poderá ser reajustada em até R$700,00 mensais!

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