quarta-feira, 20 de junho de 2012

Desaposentação

Melina Velho de Aguiar

Aposentados que continuaram trabalhando após o início da aposentadoria podem aumentar o valor da sua aposentadoria através da chamada desaposentação, Atualmente aposentar-se não é mais sinônimo de inativação, isso porque uma grande parte dos aposentados ainda continuam na ativa, trabalhando e contribuindo para o INSS, pois o benefício de aposentadoria na maioria das vezes é concedido com uma valor bem inferior daquele esperado.
Por tal razão uma tese jurídica que visa aumentar o valor do benefício com base nessas contribuições realizadas após a aposentadoria está sendo aceita nos nossos tribunais. É a chamada DESAPOSENTAÇÃO.


O que a desaposentação?
É uma manobra jurídica para aproveitar as contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria e aumentar o valor da renda mensal do aposentado. Esta manobra consiste em ao mesmo tempo renunciar a aposentadoria que já se tem e pedir uma nova levando em conta os novos pagamentos. Isto na prática se dá ao mesmo tempo, ou seja você não fica nunca sem receber.


Como faço para desaposentar?
A desaposentação só poderá ser requerida  na Justiça, através de advogado já que o INSS não reconhece essa possibilidade de renúncia da aposentadoria para o recalculo do benefício.


Se eu ingressar na Justiça pedindo a desaposentação, meu benefício poderá ser suspenso, ou seja eu corro o risco de ficar sem receber?
Não, isto não tem como acontecer, pois ao ingressar com o pedido de desaposentação no Poder Judiciário requeremos que a renúncia da aposentadoria e a concessão do novo benefício sejam um ATO CONTÍNUO, de modo que a primeira é cancelada e a segunda iniciada IMEDIATAMENTE.
O segurado não deverá ficar nenhum dia sem receber o valor da aposentadoria. 


Terei que devolver os valores que recebi até hoje a título de aposentadoria?
Não, isso porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento recente entendeu que quando o segurado se aposentou pela primeira vez, preencheu todos os requisitos necessários à época. Por tal razão, não houve recebimento ilegal de benefício, de modo que o trabalhador não terá que devolver os valores recebidos a título de aposentadoria.

Fonte: http://www.clicdireito.com.br/materia.asp?titulo=desaposentacao

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